DECRETO Nº 66.491, DE 24 DE ABRIL dE 1970.

Transfere para o Estado de Mato Grosso a competência sôbre estabelecimentos de Ensino Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 177, da Constituição, na forma dos artigos 11 e 16, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.468-68, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É transferida ao Govêrno do Estado de Mato Grosso a competência para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de grau médio, situados no seu território, reconhecê-los e inspecioná-los.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de Abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho.