DECRETO Nº 66.493, DE 24 DE ABRIL DE 1970.
Redistribui com o respectivo ocupante para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargo originário do extinto Serviço de assistência a Menores (Quadro Extinto - Ministério da Justiça) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com o respectivo cargo do extinto Serviço de Assistência a Menores, do Quadro Extinto do Ministério da Justiça, o servidor Francisco Ricardo Burlen, Farmacêutico, TC-701.21.B.
Art. 2º O Ministério da Justiça remeterá ao órgão de pessoal do Ministério no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, o assentamento individual do funcionário movimentado por fôrça do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Alfredo Buzaid