DECRETO Nº 66.494, DE 24 DE ABRIL DE 1970.

Retifica o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968 e o Decreto nº 65.630, de 24 e outubro de 1969, que dispõem sobre o enquadramento dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiados pelo parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto nº 63.566, de 6 de novembro de 1968, que aprovou o enquadramento definitivo dos servidores do Ministério da Marinha, beneficiado pelo art. 23, parágrafo único, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

a) incluir n arelação nominal do anexo II, com os respectivos cargos, os funcionários constantes da relaçào nominal do anexo III dêste decreto;

b) excluir na mesma realação do anexo II, na parte relativa à série de Classes de Agente social P.1.901,10.A, três cargos, com os respectivos ocupantes:

Deusarina de Jesus Pinto de Paula, Joseli Castro Barbosa e Nayde de Luna Alencar, que passam a figurar na série de Classes de Assistente Social, TC 1.301.17.A;

c) incluir na relação nominal do anexo IV do mesmo Decreto, na Série de Classes de Mecânico Operador A- 1. 301.8.A, um (1) cargo com seu respectivo ocupante José Neves de Oliveira, e na Série de Classes de Chapeador A-1702.8.A, um (1) cargo com o resepctivo ocupante Juarez Bispo de Mello;

d) incluir na relação a que se refere o art. 9º do mesmo Decreto na Série de Classes de Oficial de Administração AF.201.12.A, Djama Ciriaco de Sant'Anna, ex-empregado do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata, redistribuido para o Quadro de Pessoal - Parte Esepcial - do Ministério da Marinha, pelo Decreto nº 63.783, de 11 de dezembro de 1968.

Art. 2º Fica também retificado o Decreto nº 65.630, de 24 de outubro de 1969, na forma abaixo:

a) excluir na relação nominal do anexo II, na parte relativa à serie de Classes de Mecânico Operador A.1.301.8.A, um (1) cargo com seu resepctivo ocupante, Atônio Carlos Henrique, que passa a figurar na Série de Classes de Caldereiro A.1.701.8.A;

b) excluir na mesma realção, na parte referente à classe de Professor de Cursos Isolados EC.512.15, cinco (5) cargo com seus ocupantes: Alvaro Machado Filho, José da Cunha Golçalves, Raymundo Florêncio Pantoja, Ruy de Lourdes da Cunha e Menezes e Thomaz Vicente da Costa, que passam a figurar na Classe de Professor do Ensino Insustrial Técnico, código EC-506.17.

Art. 3º Os valores dos níveos dos Cargos constantes dos anexos a este Decreto são os previsto no Anexo I, da Lei nº 4.069 de 11 de junho de 1962, reajustados por leis posteriores.

Art. 4º São classificados, a partir de 29 de junho de 1964 de acordo com o art. 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, os cargos:

a) de Asssistente Social (TC1.301,17.A) no nível 20.A (vinte), de Professor do Ensino Industrial Técnico (EC.506.17), de Professor de Ensino Secundario (EC.507.16.A) e de Professor de Práticas Eductivas (EC. 511.16) no nível 19 (dezenove).

Art. 5º As vantagens financeiras decorrentes de execução deste Decreto vigoram a partir de 15 de junho de 1962, excetuando-se:

a) as relativas aos mencionados na alínea "b"do art. 1º, cujo enquadramento vigora a partir da data de inscrição no Conselho Regional de Assistentes Sociais;

b) as referentes aos funcionários de que trata a alínea "c" do mesmo artigo 1º, cujo aproveitamento, de acôrdo com o art. 46 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960, vogora a partir da data de publicação dêste Decreto.

Art. 6º O órgão de pessoal do Ministério da Marinha apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este decreto observados o disposto no art. 188, da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 7º O presente decreto não homologa situações que, em virtude de sindicâncias ou inquéritos administrativos, venham a ser consideradas nula ilegais ou contratarias às normas administrativas.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

Os anxos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 27-4-1970.

TABELAS