decreto nº 66.505, de 28 de abril de 1970.
Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização à The Yorkshire Insurance Company Limited, com sede em York, Inglaterra, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 1.550.000,00 (um milhão, quinhentos e cinqüenta mil cruzeiros novos), para NCr$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatroentos mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reuniões realizadas a 7 de maio de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes