Decreto nº 66.508, de 28 de abril de 1970.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente com os Cursos de Ciências Contábeis e Administração de Emprêsas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 50-70, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com os Cursos de Ciências Contábeis e Administração de Emprêsas.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho