DECRETO nº 66.509, DE 28 DE ABRIL DE 1970.

Aprova Tabela de Empregos da Agência Nacional e respectiva escala salarial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas, nos têrmos do artigo 5º do Decreto-lei nº 592, de 23 de maio de 1969, as Tabelas de Funções em Comissão e de Empregos da Agência Nacional, anexas ao presente Decreto.

Art. 2º O pessoal admitido para os empregos criados no artigo anterior terá o regime da legislação trabalhista.

Art. 3º A admissão para empregos de que trata êste decreto far-se-á mediante concurso público de prova ou de provas e títulos.

§ 1º Prescindirá dessa exigência o aproveitamento dos atuais funcionários da Agência Nacional.

§ 2º Serão extintos os cargos vagos em decorrência do aproveitamento previsto no parágrafo anterior.

§ 3º Aos funcionários que passarem para o regime da legislação trabalhista fica assegurada a contagem do tempo de serviço anterior, para efeito de estabilidade.

§ 4º Os servidores de que trata êste decreto não poderão afastar-se da Agência Nacional para ter exercício em qualquer outro órgão de serviço público.

Art. 4º O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, excetuadas as categorias que tenham regime especial.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio G.médici