DECRETO Nº 66.511, DE 28 DE ABRIL DE 1970.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com o artigo 5º, alínea a do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel constituído de terreno com 314.11 metros quadrados e respectivas benfeitorias, situado na Vila Centenária, antiga Rua 12 de Outubro número 20, em Cajazeiras - PB, de propriedade de Benedito Jucá de Souza e sua mulher.
Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos do Fundo do Serviço Militar.
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel