Decreto nº 66.514, de 30 de abril de 1970.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do processo nº CFE 920-68, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araçatuba, mantida pela Instituição Toledo de Ensino, de Araçatuba, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho