DECRETO Nº 66.529, DE 5 DE MAIO DE 1970.

Retifica o Decreto nº 64.077 de 11 de fevereiro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fia retificado o artigo 1º do Decreto número sessenta e quatro mil e setenta e sete (nº 64.077), de onze (11) de fevereiro de mil novecentos e setenta e nove (1969) que passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à alumínio Minas Gerais S.A. a concessão para lavrar bauxita no lugar denominado Vargens da Mutuca, no loteamento denominado Jardim Canadá, em lotes de propriedade de Edmundo Dantes, Valdir Mersini, Darlei Guimarães, Milton de Almeida, Pio Brandão, Alceu Viegas, Antônio Moura, José Couto, Heraldo Barbi, José Branco, Leandro Gomes, Paulo Bras, Reinaldo Leite, Antônio Soares, José Belisário e inúmeros outros proprietários dos lotes do Jardim Canadá, distrito e município de Nova Lima, Estado de Minas Gerais, em três (3) diferentes áreas, perfazendo um total de setenta hecteres, trinta e nove ares e oito centiares (70.3908ha), a primeira área com quatro hectares, dezesseis ares e cinqüenta centiares (4.1650ha), delimitada por um polígono irregular que tem por vértice a duzentos e cinqüenta metros (250m), no rumo verdadeiro de dez graus trinta minutos sudoeste (10º30'SW), do marco quilômetro quatrocentos e trinta e oito (Km 438) da estrada de rodagem Belo Horizonte-Rio (BR-3) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: cinqüenta e cinco metros (55m), este (E); cento e trinta metros(130m), sul (S), duzentos e quarenta e cinco metros (245m), oeste (W); cento e trinta metros (130m), norte (N); trinta metros (30m); este (E); vinte e cinco metros (25m), norte (N); quarenta metros (40m), este (E); trinta metros (30m), norte (N); cento e sessenta metros (160m), este (E); a segunda área com sete hectares, sessenta e três ares e cinqüenta e oito centiares (7.6358ha), é delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a quatrocentos e vinte e seis metros, trinta centímetros (426.30m), no rumo verdadeiro de quatorze graus cinqüenta e dois minutos sudoeste (14º52'SW), do marco quilométrico quatrocentos  trinta e sete (Km 437) da estrada de rodagem Belo Horizonte-Rio (BR-3) e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumo verdadeiros: oitenta metros (80m), sul (S); trinta metros (30m), oeste (W); sessenta metros (60m), sul (S); trinta e cinco metros (35m), oeste (W); sessenta e cinco metros (65m) sul (S); cinqüenta e cinco metros (55m), oeste (W); cento e nove metros (109m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); quarenta e um metros (41m), sul (S); cinqüenta metros (50m), oeste (W); oitenta metros (80m), sul (S); vinte metros (20m), oeste (W); cinqüenta metros (50m), sul (S); quinze metros (15m); oeste (W); trinta metros (30m), sul (S); quarenta e cinco metros (45m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), norte (N); sessenta e dois metros (62m) oeste (W); trinta e quatro metros (34m) norte (N); sessenta metros (60m), oeste (W); setenta e cinco metros (75m), norte (N); trinta metros (30m), este (E); cinqüenta metros (50m), norte (N), trinta metros (30), este (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); sessenta e sete metros (67m), este (E); setenta e um metros (71m), norte (N); cinqüenta e nove metros (59m); este (E); cinqüenta metros (50m), norte (N); sessenta e seis metros (66m), este (E), cento e sessenta metros (160m); norte (N); cento e quarenta metros (140m); este (E); a terceira área com cinqüenta e oito hectares, cinqüenta e nove ares (58,59ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m),no rumo verdadeiro de setenta e seis graus trinta e sete minutos noroeste (76º37'NW), do marco quilométrico quatrocentos  trinta e sete (Km 437) da estrada de rodagem Belo Horizonte-Rio (BR-3) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e cinqüenta metros (250m) sul (S); quinhentos metros (500m), oeste (W); duzentos e setenta e cinco metros (275m), sul (S); trezentos metros (300m), oeste (W); duzentos e cinte e cinco metros (225m), norte (N); duzentos e quinze metros (215), oeste (W); vinte e nove metros (29m), norte (N); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); vinte e um metros (21m), norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m), oeste (W); vinte e cinco metros (25m) norte (N); vinte metros (20m), oeste (W); cem metros (100m), norte (N); noventa metros (90m), oeste (W); quatrocentos metros (400m) norte (N); seiscentos e noventa e cinco metros (695m), este (E); trezentos metros (300m), sul (S); quinhentos metros (500m), este (E).

Art. 2º A presente retificação de decreto não fica sujeita ao pagamento dos emolumentos previstos pelo Código de Mineração e será transcrito no livro "C" de Registro das Concessões de lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Dias Júnior