DECRETO Nº 66.530, DE 5 DE MAIO DE 1970.
Declara sem efeito o Decreto número 48.302 de 17 de junho de 1960.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o decreto número quarenta e oito mil trezentos e dois (48.302), de dezessete (17) de junho de mil novecentos e sessenta (1960), que concedeu ao cidadão brasileiro Arthur Herman Lundgren o direito de lavrar calcário em terrenos de propriedade da Companhia de Tecidos Paulista, no imóvel denominado Pedreira Corte Largo, distrito e município de Paulista, Estado de Pernambuco, cujos direitos de lavra foram transferidos para Eliza Nogueira Lundgren.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior