Decreto nº 66.531, de 5 de maio de 1970.

Declara sem efeito o Decreto número 36.432 de 4 de novembro de 1954.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Artigo único. Fica declarado sem efeito o decreto número trinta e seis mil quatrocentos e trinta e dois (36.432), de 4 de novembro de 1954, que concedeu à Mineração Sertaneja S. A. o direito de lavrar scheelita, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Fazenda Quixadá, distrito de Várzea, município de Santa Luzia, Estado da Paraíba.

Brasília, 5 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Dias Leite Júnior