DECRETO Nº 66.533, DE 5 DE MAIO DE 1970.
Retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Espírito Santo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos que constituem parte integrante dêste Decreto, o Quadro Único do Pessoal da Universidade Federal do Espirito Santo, aprovado pelo Decreto Nº 61.418, de 2 de outubro de 1967, para efeito de corrigir situações de enquadramento.
Art. 2º O enquadramento ora aprovado não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º Competirá ao órgão do pessoal competente proceder à apuração de todos os casos de acumulação porventura existentes, fazendo cessar, imediatamente, as que já tenham decisão contrárias ou sejam incompatíveis com a legislação em vigor.
Art. 4º O órgão do pessoal da Universidade Federal do Espirito Santo apostilará os títulos dos servidores abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Espirito Santo.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 7-5-1970.
TABELAS