DECRETO Nº 66.535, DE 5 DE MAIO DE 1970.

Concede reconhecimento de Faculdade.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-830 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia de Passos, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho