DECRETO Nº 66.537, DE 6 DE MAIO DE 1970.
Decreta intervenção federal no município de Araras, no Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, § 1º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, e artigo 182 da Constituição,
resolve:
Art. 1º Fica decretada a intervenção federal no município de Araras, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Fica nomeado Interventor no Município de Araras o Coronel R/1 Theodoro de Almeida Pupo, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República,
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid