DECRETO Nº 66.538, DE 7 DE MAIO DE 1970.

Autoriza a cessão, sob a forma de utilização gratuita, dos imóveis que mencionada no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com o art. 1º do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, sob a forma de utilização gratuita, à Cruz Vermelha Brasileira, Filial do Estado do Pará, dos imóveis situados na Travessa D. Pedro I, nº 1.056 (prédio e terreno) e Rua Benjamin Constante nº 463 (terreno), com as áreas de 106,90m2 (cento e seis metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e 360,65m2 (trezentos e sessenta metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), respectivamente, de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 71.497-69.

Art. 2º Os imóveis a que se refere o artigo anterior se destinam à sede da Cruz Vermelha Brasileira e à construção de escola de enfermagem e de ambulatório para o ensino prático, tornando-se nula a cessão, sem direito a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias, se aos mesmos, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do contrato, que deverá ser lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto