decreto nº 66.548, de 11 de maio de 1970.
Autoriza o funcionamento da Escola Superior de Educação Física do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do processo nº 215.551-70 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola Superior de Educação Física do Pará, na cidade de Belém, mantida pela Fundação Educacional do Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho