DECRETO Nº 66.558, DE 12 DE MAIO DE 1970.
Autoriza funcionamento de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o disposto no artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número 206.895, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos, da Fundação Francisco Mascarenhas, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G Médici
Jarbas G. Passarinho