DECRETO Nº 66.559, DE 12 DE MAIO DE 1970.

Cria o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o artigo 11 do Decreto-lei nº 289, de 28 de fevereiro de 1967, e que consta do Processo nº 6.122, de 1968, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica criado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

Art. 2º Os ocupantes de cargos de integrantes da Parte Especial serão aproveitados em cargos idênticos existentes na Parte Permanente.

Parágrafo único. Efetivado o aproveitamento de que trata este artigo, os cargos anteriormente ocupados na Parte Especial são considerados automáticos extintos.

Art. 3º Os servidores relacionados no item II da Parte Especial, excluídos do enquadramento definitivo de que trata o Decreto nº 65.159, de 15 de setembro de 1969, são mantidos temporariamente, na condição em que se encontram, ate que tenham examinadas as respectivas situações em face do artigo 177, parágrafo 2º da Constituição Federal, de 24 de janeiro de 1967.

Parágrafo único. O Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com referencia aos servidores de que trata a Resolução Especial CCC-2 GB de 28 de setembro de 1965, poderá rever os respectivos processos no sentido de verificar a viabilidade de enquadramento com fundamento no parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 1962, observadas as normas da Resolução nº 1-CCC, de 16 de setembro de 1966, publicado no Diário Oficial de 10 de outubro de 1966.

Art. 4º Os servidores de que trata o Decreto nº 66.403, de 1º de abril de 1970, passam a integrar a Parte Permanente do               Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, excetuados aqueles cujas situações ainda se encontram pendentes de exames e a que se refere o Decreto nº 66.137, de 29 de janeiro de 1970, os quais ficam incluídos na Parte Especial.

Art. 5º O disposto neste Decreto não homologa situações que, em virtude de denúncia, sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias a normas administrativas em vigor.

Art. 6º O órgão de pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal apostilará os títulos dos servidores abrangidos por este Decreto ou os expedirá aos que não os possuam, observando o disposto no artigo 188 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 7º As despesas com execução deste Decreto serão atendidos à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal.

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação regada as disposições em contrario.

Brasília, 12 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MEDICI

L. F. Cirne Lima

Os anexos mencionados no art. 1º foram publicados no Diário Oficial de 25-05-1970.

TABELAS

DECRETO Nº 66.559, DE 12 DE MAIO DE 1970.

Cria o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências

 

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I, de 25 de maio de 1970)

Retificação

Na página 3.898, 2ª coluna, na Série de classes de Serviçal, Código GL-102.5.A,

Onde se Lê:

2. Catarine Zimmermann Prazeres

Na página 3.899, 4ª coluna, na Classe de Auxiliar Rural,

Onde se lê:

280 cargos (12 cargos)

Leia-se:

280 cargos (12 vagos)

Na página 3.901, 3ª coluna, na Série de Classes de Contador, Código...

TC-302.22-C,

Onde se Lê:

2. Delmar Medeiros de Alburquerque

Leia-se:

2. Delmar Medeiros de Albuquerque