DECRETO Nº 66.560, DE 12 DE MAIO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Justiça, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional

Taifeiro Mercante - NCr$ 320,98

Jerônimo Lopes dos Santos

Operário de reparo e construção Naval de 3ª classe - NCr$ 400,03

Noval de Campos.

II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal

Oficial de Administração - NCr$ 371,52

Iese Ferrari

Operário de reparo e construção naval de 2ª classe - NCr$ 432,00

Adaci Gomes de Faria

Alfredo Rosa

Elício Lopes Soares

Servente - NCr$ 371,52

Arthur Joaquim Furley

Ares Gonçalves

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por fôrça do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. MÉDICI

Alfredo Buzaid

Mário David Andreazza