DECRETO Nº 66.561, de 12 de maio de 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos Extintos Lloyad Brasileiro - Patrimônio Nacional - e Companhia  Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º, do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuídos, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339 de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.

2º - Cozinheiro Mercante, NCr$ 407,73.

1. Sebastião Laurentino Frazão.

Auxiliar de Plantão Noturno,.NCr$ 470,88.

2. Walter Pinto da Silva.

II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costureira - Autarquia Federal.

Técnico de Administração em Transporte Maritimo, NCr$ 598,75.

1. Herman Hamilton.

Oficial de Administração, NCr$ 432,00.

1. Dilson Alves dos Santos

2. Almir Santos de Oliveira

Oficial de Administração, NCr$ 371,52

1. Eneas Pereira de Aguiar

2. Eniezio Silos Pereira

3. Alcindo Cavalcanti da Costa Moura

Dentista, NCr$ 725,76

1. Guilherme Carvalho da Fonseca e Silva

Opérario de Reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$ 470,88

1. Alberto Luiz Ribeiro

2. José Peres Mendes

3. Irineu Tavares

Operário de Reparo e Construção Naval de 2º Classe, NCr$ 432,00

1. Jacques Rodrigues

Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$ 400,03

1. Milton Felipe de Mello

2. Gelson de Araújo Lopes

3. Geraldo Antônio Tavares

4. Manoel Zeferino da Costa

5. Paulo Matias de Amorin

Servente, NCr$ 371,52

1. Ayrton Vieira dos Santos

2. Benedito Rozeno

3. José Ferreira Monteiro

Trabalhador de 2º Classe, NCr$ 432,00

1. Fortunato Pereira Figueiredo

Taifeiro Marcante, NCr$ 371,52

1. Julio Rego Filho

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis a espécie.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Brasília 12 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho