DECRETO Nº 66.561, de 12 de maio de 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, cargos originários dos Extintos Lloyad Brasileiro - Patrimônio Nacional - e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquia Federal, e dá outras providência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, §2º, do Decreto-Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuídos, no Quadro Único de Pessoal - Parte Especial - da Universidade Federal do Rio de Janeiro, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339 de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
I - Originários do extinto Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional.
2º - Cozinheiro Mercante, NCr$ 407,73.
1. Sebastião Laurentino Frazão.
Auxiliar de Plantão Noturno,.NCr$ 470,88.
2. Walter Pinto da Silva.
II - Originários da extinta Companhia Nacional de Navegação Costureira - Autarquia Federal.
Técnico de Administração em Transporte Maritimo, NCr$ 598,75.
1. Herman Hamilton.
Oficial de Administração, NCr$ 432,00.
1. Dilson Alves dos Santos
2. Almir Santos de Oliveira
Oficial de Administração, NCr$ 371,52
1. Eneas Pereira de Aguiar
2. Eniezio Silos Pereira
3. Alcindo Cavalcanti da Costa Moura
Dentista, NCr$ 725,76
1. Guilherme Carvalho da Fonseca e Silva
Opérario de Reparo e Construção Naval de 1º Classe, NCr$ 470,88
1. Alberto Luiz Ribeiro
2. José Peres Mendes
3. Irineu Tavares
Operário de Reparo e Construção Naval de 2º Classe, NCr$ 432,00
1. Jacques Rodrigues
Operário de Reparo e Construção Naval de 3º Classe, NCr$ 400,03
1. Milton Felipe de Mello
2. Gelson de Araújo Lopes
3. Geraldo Antônio Tavares
4. Manoel Zeferino da Costa
5. Paulo Matias de Amorin
Servente, NCr$ 371,52
1. Ayrton Vieira dos Santos
2. Benedito Rozeno
3. José Ferreira Monteiro
Trabalhador de 2º Classe, NCr$ 432,00
1. Fortunato Pereira Figueiredo
Taifeiro Marcante, NCr$ 371,52
1. Julio Rego Filho
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao Órgão de Pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis a espécie.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília 12 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho