DECRETO Nº 66.563, DE 13 DE MAIO DE 1970.
Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquias Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:
1) Originários do extinto Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional
Oficial de Administração NCr$ 309,60
1) José Saraiva de Andrade
Conferente de Carga, NCr$ 423,36
1) José Gonçalves Leite
2) Mauro de Castro Meyer
Enfermeiro-Mercante, NCr$ 412,08
1) Clauzidia Izaura Lopes Alves
Enfermeiro-Mercante, NCr$ 387,97
1) Reginaldo Alves da Silva
Enfermeiro-Mercante, NCr$ 375,92
1) Milton de Castro Pereira
Inspetor de Vigilância, NCr$ 423,36
1) Syla Silva Holsback
Costureira, NCr$ 333,36
1) Juracy da Rocha Ferreira
Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$ 392,40
1) João Paulo Machado
Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36
1) Antonio Vaz Ribeiro
2) João Francisco de Souza
Taifeiro-Mercante, NCr$303,63
1) Gerardo dos Santos Costa
Taifeiro-Mercante, NCr$ 279,52
1) Antônio Ferreira da Silva
Taifeiro-Mercante, NCr$ 267,49
1) Heliton Rufino de Maria
Carvoeiro-Mercante, NCr$ 267,49
1) Sebastião Cabral de Souza
II) Originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira Autarquia Federal
Tesoureiro-Auxiliar, NCr$ 756,09
1) Maria Iracy Oliveira Arruda Ellwanger
Oficial de Administração, NCr$360,00
1) Laudelino Nunes da Silva
2) Onofre Lopes Pereira da Silva
Oficial de Administração, NCr$309,60
1) Dimas de Souza
Motorista, NCr$ 360,00
1) Linconln Bastos Pinto
Taifeiro-Mercante, NCr$ 309,60
1) Francisco Barbosa do Nascimento
Operário de Reparo e Construção Naval 3ª Classe, NCr$ 333,36
1) Ildefonso Collares de Araújo
2) Edio Coelho Rios
Praticamente de Reparo e Construção Naval 1ª Classe, NCr$ 309,60
1) Marcelino de Paula
Servente, NCr$ 309,60
1) Altaiar Carnaúba de Lemos
2) Leir Silva
3) Elias Máximo Bispo Filho
4) Luiz de Abreu Freitas
Ajudante de Conzinha, NCr$ 231,33
1) Jossanto Pires de Oliveira
Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.
Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.
Art. 4º Os vencimentos dos servidores em apreço deverão ser reajustados, tendo em vista o Decreto-lei número 1.073, de 9 de janeiro de 1970.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
Jarbas G. Passarinho