DECRETO Nº 66.563, DE 13 DE MAIO DE 1970.

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura, cargos originários dos extintos Lloyd Brasileiro - Patrimônio Nacional e Companhia Nacional de Navegação Costeira - Autarquias Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Ficam redistribuídos no Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Educação e Cultura, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 60.339, de 8 de março de 1967), os servidores autárquicos:

1) Originários do extinto Lloyd Brasileiro Patrimônio Nacional

Oficial de Administração NCr$ 309,60

1) José Saraiva de Andrade

Conferente de Carga, NCr$ 423,36

1) José Gonçalves Leite

2) Mauro de Castro Meyer

Enfermeiro-Mercante, NCr$ 412,08

1) Clauzidia Izaura Lopes Alves

Enfermeiro-Mercante, NCr$ 387,97

1) Reginaldo Alves da Silva

Enfermeiro-Mercante, NCr$ 375,92

1) Milton de Castro Pereira

Inspetor de Vigilância, NCr$ 423,36

1) Syla Silva Holsback

Costureira, NCr$ 333,36

1) Juracy da Rocha Ferreira

Operário de Reparo e Construção Naval de 1ª Classe, NCr$ 392,40

1) João Paulo Machado

Operário de Reparo e Construção Naval de 3ª Classe, NCr$ 333,36

1) Antonio Vaz Ribeiro

2) João Francisco de Souza

Taifeiro-Mercante, NCr$303,63

1) Gerardo dos Santos Costa

Taifeiro-Mercante, NCr$ 279,52

1) Antônio Ferreira da Silva

Taifeiro-Mercante, NCr$ 267,49

1) Heliton Rufino de Maria

Carvoeiro-Mercante, NCr$ 267,49

1) Sebastião Cabral de Souza

II) Originário da extinta Companhia Nacional de Navegação Costeira Autarquia Federal

Tesoureiro-Auxiliar, NCr$ 756,09

1) Maria Iracy Oliveira Arruda Ellwanger

Oficial de Administração, NCr$360,00

1) Laudelino Nunes da Silva

2) Onofre Lopes Pereira da Silva

Oficial de Administração, NCr$309,60

1) Dimas de Souza

Motorista, NCr$ 360,00

1) Linconln Bastos Pinto

Taifeiro-Mercante, NCr$ 309,60

1) Francisco Barbosa do Nascimento

Operário de Reparo e Construção Naval 3ª Classe, NCr$ 333,36

1) Ildefonso Collares de Araújo

2) Edio Coelho Rios

Praticamente de Reparo e Construção Naval 1ª Classe, NCr$ 309,60

1) Marcelino de Paula

Servente, NCr$ 309,60

1) Altaiar Carnaúba de Lemos

2) Leir Silva

3) Elias Máximo Bispo Filho

4) Luiz de Abreu Freitas

Ajudante de Conzinha, NCr$ 231,33

1) Jossanto Pires de Oliveira

Art. 2º O Ministério dos Transportes remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, deste Decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula ilegal ou contrária às normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Os vencimentos dos servidores em apreço deverão ser reajustados, tendo em vista o Decreto-lei número 1.073, de 9 de janeiro de 1970.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Jarbas G. Passarinho