DECRETO Nº 66.564, DE 13 DE MAIO DE 1970.
Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$ 198.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros novos), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:
|
| NCr$ |
26.00.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
26.03.00 | Secretária-Geral |
|
01.08.2.003 | Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 | Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
02.00 | Despesas Variáveis com o Pessoal Civil ......................................... | 198.000,00 |
Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber
|
| NCr$ |
26.00.00 | MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL |
|
26.03.00 | Secretária Geral |
|
01.08.2.003 | Coordenação e Planejamento Setorial |
|
3.0.0.0 | Despesas Corrente |
|
3.1.0.0 | Despesas de Custeio |
|
3.1.1.0 | Pessoal |
|
3.1.1.1 | Pessoal Civil |
|
01.00 | Vencimento e Vantagens Fixas ........................................................ | 198.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Julio Barata
João Paulo dos Reis Velloso