DECRETO Nº 66.564, DE 13 DE MAIO DE 1970.

Abre ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretária Geral, o crédito suplementar de NCr$ 198.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Trabalho e Previdência Social, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCr$198.000,00 (cento e noventa e oito mil cruzeiros novos), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 26.00, a saber:

 

 

NCr$

26.00.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.03.00

Secretária-Geral

 

01.08.2.003

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

02.00

Despesas Variáveis com o Pessoal Civil .........................................

198.000,00

Art. 2º Os Recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 26.00, a saber

 

 

NCr$

26.00.00

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

26.03.00

Secretária Geral

 

01.08.2.003

Coordenação e Planejamento Setorial

 

3.0.0.0

Despesas Corrente

 

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

Pessoal

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01.00

Vencimento e Vantagens Fixas ........................................................

198.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Antônio Delfim Netto

Julio Barata

João Paulo dos Reis Velloso