DECRETO Nº 66.572, DE 14 DE MAIO DE 1970.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Caxias do Sul - RS destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Caxias do Sul - RS de acôrdo com as Leis Municipais números 1.610, de 20 de julho de 1987 e 1.614, de 19 de setembro de 1967 de um terreno com 627 metros quadrados, abrangido pelos lotes 10 e 11 da Quadra 245, situado na rua David Andreazza, esquina com a Rua Antonio Corsetti, Bairro Cinqüentenário naquele município.
Art. 2º O imóvel em apreço, caracterizado no Processo nº 1.108-70 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto