DECRETO Nº 66.573, DE 14 DE MAIO DE 1970.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel em Bagé - RS, designado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Bagé - RS, de acôrdo com a Lei Municipal número 1.580, de 22 de julho de 1969, alterada pelas Leis números 1.594, de 12 de setembro de 1969, 1.597, de 16 de outubro de 1969 e 1.607, de 30 de dezembro de 1969, de um terreno com 921,55 metros quadros, localizados na Avenida Tupi Silveira número 1.689, esquina com a rua Rodrigues Lima, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1.340-70 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto