DECRETO Nº 66.574, DE 14 DE MAIO DE 1970.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de domínio direto de imóvel, em Palmeira dos Índios - AL, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de Palmeira dos Índios - AL, de acôrdo com a Lei nº 770-69, de 14 de maio de 1969, e Decreto número 353-69, de 27 de julho de 1969, da Municipalidade do domínio direto relativo ao terreno com 178,50 metros quadrados, situado na Avenida Leopoldo Duarte nº 121, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1.983-70 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
emílio g. médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto