decreto nº 66.575, de 14 de maio de 1970.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias, do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o Artigo 6º, combinado com o Artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo ao terreno com 178,50 metros quadrados, situado na Avenida Leopoldo Duarte nº 121, no Município de Palmeira dos Índios - AL, assim como as respectivas benfeitorias, de propriedade do Sr. José Moacyr Beltrão de Castro e sua mulher.

Art. 2º O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

Art. 3º Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço correndo as respectivas despesas a conta dos recursos do Fundo do Serviço Militar.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel