DECRETO Nº 66.576, DE 14 DE MAIO DE 1970.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em Rio Grande - RS, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com os Artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar doação simples que faz a Prefeitura Municipal de Rio Grande - RS, de acôrdo com as Leis Municipais números 1.903, de 17 de maio de 1968, e 2.039, de 2 de setembro de 1969, combinadas com o Decreto nº 2.356, de 10 de março de 1969, de um terreno com 28.840, 18m², localizado na Avenida Presidente Vargas nº 421, naquele Município.
Art. 2º O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1.985-70 - Gab ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto