DECRETO Nº 66.579, DE 14 DE MAiO DE 1970.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que, de acordo com a Lei Municipal nº 7.381, de 7 de novembro de 1969, o Município de São Paulo, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área aproximada de 4.418,90m², situado no 9º subdistrito - Vila Mariana, naquele Município confrontado: pela frente, com a Rua das Mangueiras, em linha reta, na extensão aproximada de 30,00m; pelo lado direito, com a Rua Sena Madureira, em linha quebrada, na extensão total aproximada de 110,00m; segundo o alinhamento desse logradouro recuado de 15,00m; pelo lado esquerdo, com a Rua Estado de Israel em linha quebrada, e com o Córrego do Sapateiro na extensão total aproximada de 115,00m; pelos fundos, com propriedade do Município em linha reta, na extensão aproximada de 33,50m.

Art. 2º O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção de edifícios necessários à instalação, pelo Ministério da Marinha, do Comando do 6º Distrito Naval e Escritório Técnico de Construção Naval, para formação de engenheiros navais, civis e militares.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

emílio g. médici

Adalberto de Barros Nunes

Antônio Delfim Neto