Decreto nº 66.581, de 15 de maio de 1970.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 225.000,00 para refôrço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 18.00.00, a saber:

 

 

Cr$

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.08.00

- Departamento de Administração

 

01.01.1.006

- Reequipamento dos Serviços

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

225 000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00.00, a saber:

18.00.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.03.00

- Secretaria-Geral (ORIC)

 

01.01.1.004

- Reequipamento das Delegacias Regionais da Indústria

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

36.000,00

18.08.00

- Departamento de Administração

 

01.01.1.007

- Instalação do Centro Telefônico

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

75.000,00

03.04.1.008

- Instalação do Serviço de Assistência Social

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações ...............................................................

14.000,00

18.09.00

- Departamento Nacional da Produção Industrial

 

12.01.2.015

- Proteção da Propriedade Industrial

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ...................................................

100.000,00

 

Total .......................................................................................................

225.000,00

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso