Decreto nº 66.582, de 15 de maio de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Diretoria do Ensino Superior o crédito suplementar de Cr$ 900.000,00 (novecentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
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09.06.1.246 | - Entidades de Ensino Superior |
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| - I) Diversos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 900.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.11.00 | - Conselho Nacional de Serviço Social |
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03.04.2.094 | - Subvenções Sociais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais ....................................................................... | 900.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
João Paulo dos Reis Velloso