DECRETO Nº 66.587, DE 19 DE MAIO DE 1970.

Dispõe sôbre situação de servidor do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 19.739 - DF, e o que consta do Processo número 2.251, de 1962, do Ministério das Minas e Energia, resolve:

Art. 1º Declarar, de acôrdo com o artigo 1º da Lei nº 1.741, de 22 de novembro de 1952, combinado com o artigo 60 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e a partir de 24 de fevereiro de 1967, o Engenheiro Antônio Augusto Rogério Teixeira Mendes enquadrado no símbolo 1-C, corresponde ao cargo em comissão de Presidente do extinto Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, e agregado ao Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e energia.

Art. 2º A Superintendência do Vale do São Francisco encaminhará, no prazo de 30 (trinta) dias, ao órgão de pessoal do Ministério das Minas e Energia os assentamentos individuais do servidor beneficiado por este Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Antonio Dias Leite Júnior