DECRETO Nº 66.590, DE 19 DE MAIO DE 1970.
Dispõe sobre redistribuição e servidora do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 63.179, de 27 de agosto de 1968,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a distribuição da servidoria do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social, Maria Zelia Martins de Carvalho, Oficial de Administração,........... AF-201.12.A, determinada pelo Decreto nº 61.794, de 29 de novembro de 1967, passando a mesma Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Mário Gibson Barbosa
Júlio Barata