decreto nº 66.611, de 21 de maio de 1970.

Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. nº 59.544, de 1968,

decreta:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, com sede em São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2 Êste Decreto entrará em vigor na data de usa publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid