DECRETO Nº 66.620, DE 21 DE MAIO DE 1970.

Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, o crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica reaberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.366, de 13 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

 

 

Cr$

4.00.00

- PODER JUDICIÁRIO

 

4.01.00

- Supremo Tribunal Federal

 

10.05.02.1.044

- Aquisição de Residências em Brasília

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.2.0.0

- Inversões Financeiras

 

4.2.1.0

- Aquisição de Imóveis......................................................................

992.500,00

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antonio Delfim Netto

Marcos Pereira Vianna