DECRETO Nº 66.620, DE 21 DE MAIO DE 1970.
Reabre na forma do § 4º do artigo 62 da Constituição, pelo respectivo saldo, o crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica reaberto ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.366, de 13 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
|
| Cr$ |
4.00.00 | - PODER JUDICIÁRIO |
|
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal |
|
10.05.02.1.044 | - Aquisição de Residências em Brasília |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.2.0.0 | - Inversões Financeiras |
|
4.2.1.0 | - Aquisição de Imóveis...................................................................... | 992.500,00 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antonio Delfim Netto
Marcos Pereira Vianna