DECRETO Nº 66.621, DE 21 DE MAIO de 1970.

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.668.675,95 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$2.668.675,95 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) para reforço de dotação orçamentária, sob a seguinte classificação:

 

 

Cr$

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

01.01.1.001

- Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes)

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas .................................................................................

2.668.675,95

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:

28.00.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02.00

- Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral

 

Projeto

11.06.1.011

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferência de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílioos para Obras Públicas...........................................................

2.668.675,95

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcos Pereira Vianna