DECRETO Nº 66.621, DE 21 DE MAIO de 1970.
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.668.675,95 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, o crédito suplementar de Cr$2.668.675,95 (dois milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) para reforço de dotação orçamentária, sob a seguinte classificação:
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| Cr$ |
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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01.01.1.001 | - Consolidação da Capital Federal (Construção de Sedes) |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas ................................................................................. | 2.668.675,95 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao Subanexo 28.00.00, a saber:
28.00.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02.00 | - Recursos sob a Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral |
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Projeto | 11.06.1.011 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferência de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílioos para Obras Públicas........................................................... | 2.668.675,95 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcos Pereira Vianna