DECRETO Nº 66.630, DE 25 DE MAIO DE 1970.
Retifica o artigo 1º do Decreto número 66.461, de 20 de abril de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É retificado o artigo 1º do Decreto nº 66.461, de 20 de abril de 1970, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica o Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, nos têrmos do que estabelece o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 66.143, de 30 de janeiro de 1970, autorizado a utilizar o saldo de Cr$382.626,30 (trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e seis cruzeiros e trinta centavos), proveniente do Decreto nº 65.207, de 22 de setembro de 1969, com o qual suprirá Unidades do Ministério da Indústria e do Comércio, através de Crédito Suplementar."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Marcos Pereira Vianna