Decreto nº 66.639, de 27 de maio de 1970.
Autoriza o funcionamento de Cursos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo número CFE-491-70, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Licenciatura de 2º Ciclo, de Matemática e de Desenho, da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras de Lins, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho