DECRETO Nº 66.643, DE 29 DE MAIO DE 1970.
Autoriza funcionamento da Faculdade de Direito de Araraquara, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE-1.437-68, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito de Araraquara, mantida pela Fundação São Bento de Ensino, em Araraquara, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho