DECRETONº 66.644, DE 29 DE MAIO DE 1970.

Revalida a filiação da Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização à Conferência Hemisférica de Seguros.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 89, item VI, da mesma Constituição, artigo 565 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, a alterado pela Lei nº 2.802, de 18 de junho de 1956, e o que consta do Processo MTPS 127.381, de 1956,

DECRETA:

Art. 1º Fica revalidada a autorização conferida pelo Decreto nº 61.042, de 21 de julho de 1967, à Federação Nacional das Emprêsas de Seguros Privados e Capitalização para filiar-se à Conferência Hemisférica de Seguros, com sede em Washington, Estados Unidos da América.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Júlio Barata