DECRETO Nº 66.645, DE 29 DE MAIO DE 1970.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Senhoras "São Francisco de Assis", com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que costa do Processo MJ. 11.053, de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente de Senhoras "São Francisco de Assis", com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid