decreto nº 66.648, de 29 de maio de 1970.
Retifica o Decreto nº 65.870, de 15 de dezembro de 1969, que dispõe sobre a reclassificação dos cargos de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964,
decreta:
Art. 1º Fica retificada, a partir de 29 de junho de 1964, de acordo com a relação nominal anexa, e com fundamento no que dispõe o artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964, a classificação dos cargos das Séries de Classes de Contador Código TC-302, e de Estatístico Código TC-1.401, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente, do Ministério da Fazenda, aprovada pelo Decreto número 65.870, de 15 de dezembro de 1969.
Parágrafo único. As vantagens financeiras decorrentes das alterações de enquadramento previstas neste artigo vigoram a partir de 1º de junho de 1964 (art. 43 da Lei nº 4.345, de 1964).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora