DECRETO Nº 66.652, DE 1º DE JUNHO DE 1970.

Concede autorização a Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de sua operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º É concedida autorização à Alliance Assurance Company Limited, com sede em Londres, Inglaterra, para aumentar o capital destinado as suas operações de seguro no Brasil, de NCr$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil cruzeiros novos) para NCr$1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos) conforme deliberação de sua diretoria em reuniões realizadas a 4 de junho e 5 de novembro de 1969.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Marcus Vinicius Pratini de Moraes