decreto nº 66.655, de 3 de junho de 1970.

Extingue a Base Aérea de Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, resolve:

Art. 1º Extinguir a Base Aérea de Belo Horizonte, criada pelo Decreto-lei nº 6.814, de 21 de agôsto de 1944.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio g. médici

Márcio de Souza e Mello