decreto nº 66.661, de 5 de junho de 1970.

Autoriza a permuta de imóvel da União Federal situado em Pirapora, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 195 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo de nº 900, de 29 de setembro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a permuta com o Município de Pirapora, no Estado de Minas Gerais, do terreno com a área de 91.426,00m2, doado à União Federal por aquêle Município, por outro de igual área pertencente ao patrimônio municipal, situados ambos no bairro Santos Dumont, na cidade de Pirapora, sendo o primeiro parte do Aeroporto local e o segundo contíguo ao mesmo Aeroporto, conforme Lei, Municipal nº 447, de 17 de setembro de 1965, e de acôrdo com a planta elaborada pela diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica (Des. nº 402, de 9-7-64, do SE-3), constante do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 125.341-68.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Márcio de Souza e Mello