Decreto nº 66.668, de 8 de junho de 1970.

Transforma funções gratificadas em cargos em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o artigo 19 do Decreto nº 64.135, de 25 de fevereiro de 1969,

Decreta:

Art. 1º Ficam transformadas em cargos de provimento em comissão, na forma do anexo, para atender à efetiva instalação da Inspetoria-Geral de Finanças, as funções gratificadas transferidas para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde pelo Decreto número 62.601, de 24 de abril de 1968.

Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, e classificadas, provisoriamente, as funções gratificadas constantes do anexo, previstas no Regimento Interno da Inspetoria-Geral de Finanças, aprovado pela Portaria nº 74, de 3 de março de 1970, do Ministro da Saúde.

Art. 3º É suprimida, no Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, a função gratificada relacionada no anexo, transferida para o mesmo Quadro de Pessoal pelo Decreto nº 62.601, de 24 de abril de 1968.

Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto será realizada pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

F. Rocha Lagôa

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 9 de junho de 1970.

TABELAS