DECRETO Nº 66.669, DE 8 DE JUNHO DE 1970.
Retifica o enquadramento de funcionários do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, aprovado pelo Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº 30.028, de 1970, do Ministério do Interior,
Decreta:
Art. 1º Ficam retificados a tabela numérica e a relação nominal que acompanham o Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969, que aprovou o enquadramento de funcionários do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, amparados pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, para efeito de:
a) serem excluídos:
1) Um cargo da classe singular de Operador Radiofônico, P-2.003.7, ocupado por Altair Alves de Menezes;
2) Um cargo da classe singular de Auxiliar de Medição P-1.206.6, ocupado por Joaquim Teixeira Pinto;
3) Um cargo da classe de Auxiliar de Engenheiro, P-1.204.11-A, ocupado por José Teixeira Pinto;
4) Um cargo da classe singular de Auxiliar de Medição, P-1.206.6, ocupado por José da Trindade Freitas;
5) Um cargo da classe de Auxiliar de Engenheiro P-1.204-11-A, ocupado por Wander de Moura Paiva.
b) Serem incluídos:
1) Um cargo na classe de Escriturário, AF-202.8-A, e nêle enquadramento Altair Alves de Menezes;
2) Um cargo na classe de Auxiliar de Engenheiro, P-1.204.11-A, e nêle enquadrado Joaquim Teixeira Pinto;
3) Um cargo na classe singular de Auxiliar de Medição, P-1.206.6, e nêle enquadrado José Teixeira Pinto;
4) Um cargo na classe de Condutor de Topografia, P-1.205.11-A, e nêle enquadrado José da Trindade Freitas;
5) Um cargo na classe de Agrimensor, P-1.203.13-A, e nêle enquadrado Wander de Moura Paiva.
Art. 2º A partir de 29 de junho de 1964, fica reclassificado, com o respectivos ocupante, no nível 19-A, o cargo de Agrimensor, P-1.203, de acôrdo com artigo 9º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros da reclassificação de que trata êste artigo retroagem a 1º de junho de 1964.
Art 3º Aplicam-se aos funcionários indicados no artigo 1º no que couber, as disposições do Decreto nº 65.619, de 23 de outubro de 1969.
Art 4º O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. MédicI
José Costa Cavalcanti