Decreto nº 66.670, de 08 de junho de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.13.00 | - Departamento de Administração |
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09.01.1.170 | - Construção e equipamentos de oficina e pôsto de lavagem e lubrificação de veículos em Brasília |
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| Cr$ |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................... | 1.000.000 |
09.01.2.096 | - Coordenação e Execução das Atividades de administração geral |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 1.600.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 400.000 |
| Total........................................................................................................ | 3.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.04.00 | - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados) |
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15.04.01 | - Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
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Atividade | - 09.012.019 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................... | 50.000 |
15.08.00 | - Conselho Federal de Cultura |
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Atividade | - 09.12.2.083 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................................ | 150.000 |
15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Projeto | - 09.01.1.171 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................... | 100.000 |
Projeto | - 09.10.1.172 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................... | 50.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................... | 350.000 |
Atividade | - 09.12.2.131 |
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| R - Diversos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................................ | 50.000 |
15.15.00 | - Departamento Nacional de Educação (Órgãos Vinculados) |
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15.15.02 | - Fundação Nacional de Material Escolar |
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Projeto | - 09.12.1.176 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................... | 50.000 |
15.16.00 | - Diretoria de Ensino Regular |
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Atividade | - 09.08.2.139 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................... | 100.000 |
15.17.00 | - Diretoria de Ensino Comercial |
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Atividade | - 09.01.2.142 |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 80.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 100.000 |
Atividade | - 09.03.2.148 |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 10.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 40.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 20.000 |
15.18.00 | - Diretoria do Ensino Industrial |
|
Atividade | - 09.01.2.153 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 55.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 09.01.2.154 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 35.000 |
Projeto | - 09.08.1.184 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................................ | 80.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 60.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 10.000 |
15.20.00 | - Diretoria de Ensino Secundário |
|
Atividade | - 09.03.2.184 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 50.000 |
Projeto | - 09.05.1.241 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 15.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................... | 20.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente...................................................... | 15.000 |
15.22.00 | - Diretoria do Ensino Superior |
|
Atividade | - 09.01.2.193 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.2.0 | - Material de Consumo........................................................................... | 10.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 30.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 09.02.2.194 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.4.0 | - Encargos Diversos............................................................................... | 100.000 |
Projeto | - 09.06.1.245 |
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| F - Instituto de Artes de Aracajú - SGAS - SE |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................................ | 30.000 |
Projeto | - 09.06.1.246 |
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| I - Diversos |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.1.0 | - Subvenções Sociais............................................................................ | 70.000 |
Projeto | - 09.06.1.247 |
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| B - Universidade Federal do Piauí |
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4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
|
4.3.3.0 | - Auxílios para Obras Públicas............................................................... | 500.000 |
4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações.......................................... | 500.000 |
Atividade | - 09.06.2.197 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
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3.2.7.6 | - Diversas............................................................................................... | 30.000 |
15.23.00 | - Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras |
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Atividade | - 09.01.2.203 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 20.000 |
Projeto | - 09.06.1.266 |
|
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.1.0 | - Obras Públicas.................................................................................... | 60.000 |
15.28.00 | - Instituto Nacional do Livro |
|
Atividade | - 09.12.2.230 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
|
3.2.7.0 | - Diversas Transferências Correntes |
|
3.2.7.6 | - Diversas............................................................................................... | 20.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
|
4.1.0.0 | - Investimentos |
|
4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................ | 20.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente........................................................................... | 10.000 |
Atividade | - 09.12.2.235 |
|
3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
|
3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
|
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
|
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.............................................................. | 50.000 |
| Total........................................................................................................ | 3.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcos Pereira Vianna
Decreto nº 66.670, de 08 de junho de 1970
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
Retificação
Na página 4.269, 2ª coluna, no artigo 2º,
Onde se Lê:
15.22.00 - Diretoria do Ensino Superior
Atividade 09.01. (Ilegível)
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Leia-se:
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15.22.00 - Diretoria do Ensino Superior
Atividade 09.01.2.193
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