Decreto nº 66.670, de 08 de junho de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1 de agôsto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.13.00

- Departamento de Administração

 

09.01.1.170

- Construção e equipamentos de oficina e pôsto de lavagem e lubrificação de veículos em Brasília

 

 

 

Cr$

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas....................................................................................

1.000.000

09.01.2.096

- Coordenação e Execução das Atividades de administração geral

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..............................................................

1.600.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

400.000

 

Total........................................................................................................

3.000.000

Art. 2º Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.04.00

- Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Órgãos Vinculados)

 

15.04.01

- Administração do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

 

Atividade

- 09.012.019

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

50.000

15.08.00

- Conselho Federal de Cultura

 

Atividade

- 09.12.2.083

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais............................................................................

150.000

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

Projeto

- 09.01.1.171

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas....................................................................................

100.000

Projeto

- 09.10.1.172

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................................

50.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

350.000

Atividade

- 09.12.2.131

 

 

R - Diversos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais............................................................................

50.000

15.15.00

- Departamento Nacional de Educação (Órgãos Vinculados)

 

15.15.02

- Fundação Nacional de Material Escolar

 

Projeto

- 09.12.1.176

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................................

50.000

15.16.00

- Diretoria de Ensino Regular

 

Atividade

- 09.08.2.139

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas....................................................................................

100.000

15.17.00

- Diretoria de Ensino Comercial

 

Atividade

- 09.01.2.142

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

80.000

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

100.000

Atividade

- 09.03.2.148

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

10.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..............................................................

40.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

20.000

15.18.00

- Diretoria do Ensino Industrial

 

Atividade

- 09.01.2.153

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

55.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

10.000

Atividade

- 09.01.2.154

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..............................................................

35.000

Projeto

- 09.08.1.184

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais............................................................................

80.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

60.000

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

10.000

15.20.00

- Diretoria de Ensino Secundário

 

Atividade

- 09.03.2.184

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

50.000

Projeto

- 09.05.1.241

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

15.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

20.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente......................................................

15.000

15.22.00

- Diretoria do Ensino Superior

 

Atividade

- 09.01.2.193

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo...........................................................................

10.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..............................................................

30.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

10.000

Atividade

- 09.02.2.194

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.4.0

- Encargos Diversos...............................................................................

100.000

Projeto

- 09.06.1.245

 

 

 F - Instituto de Artes de Aracajú - SGAS - SE

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais............................................................................

30.000

Projeto

- 09.06.1.246

 

 

I - Diversos

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.1.0

- Subvenções Sociais............................................................................

70.000

Projeto

- 09.06.1.247

 

 

 B - Universidade Federal do Piauí

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.3.0

- Auxílios para Obras Públicas...............................................................

500.000

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações..........................................

500.000

Atividade

- 09.06.2.197

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversas...............................................................................................

30.000

15.23.00

- Diretoria do Ensino dos Territórios e Fronteiras

 

Atividade

- 09.01.2.203

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

20.000

Projeto

- 09.06.1.266

 

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.1.0

- Obras Públicas....................................................................................

60.000

15.28.00

- Instituto Nacional do Livro

 

Atividade

- 09.12.2.230

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.7.0

- Diversas Transferências Correntes

 

3.2.7.6

- Diversas...............................................................................................

20.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações................................................................

20.000

4.1.4.0

- Material Permanente...........................................................................

10.000

Atividade

- 09.12.2.235

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..............................................................

50.000

 

Total........................................................................................................

3.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Marcos Pereira Vianna

 

Decreto nº 66.670, de 08 de junho de 1970

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

 

Retificação

Na página 4.269, 2ª coluna, no artigo 2º,

Onde se Lê:

15.22.00 - Diretoria do Ensino Superior

Atividade 09.01. (Ilegível)

...................................................................................................

Leia-se:

....................................................................................................

15.22.00 - Diretoria do Ensino Superior

Atividade 09.01.2.193

.....................................................................................................