Decreto nº 66.671, de 08 de junho de 1970.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 2.605.908,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 2.605.908,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e oito de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:

 

 

Cr$

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

09.01.2.097

- Coordenação do Sistema Nacional de Educação

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais......................................................

160.000

09.11.2.117

- Administração da Campanha Nacional de Alimentação Escolar e Órgãos Regionais

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02.00

- Despesas Variáveis................................................................................

1.100.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais......................................................

610.770

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

200.000

3.2.0.0

- Transferências Correntes

 

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social.......................................................

215.908

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................................

40.000

09.11.2.118

- Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar CNAE

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................................

100.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................................

179.230

 

Total..........................................................................................................

2.605.908

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:

15.00.00

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

15.14.00

- Departamento Nacional de Educação

 

Atividade

- 09.1.2.097 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

100.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações...................................................................

60.000

Atividade

- 09.11.2.118 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais......................................................

400.000

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

100.000

Atividade

- 09.11.2.119 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

50.000

Atividade

- 09.11.2.120 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................................

10.000

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

50.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.1.0.0

- Investimentos

 

4.1.4.0

- Material Permanente...............................................................................

20.000

Atividade

- 09.11.2.121 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.2.0

- Material de Consumo..............................................................................

1.115.908

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

100.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos

50.000

Atividade

- 09.11.2.122 -

 

3.0.0.0

- Despesas Correntes

 

3.1.0.0

- Despesas de Custeio

 

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros

 

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros..................................................................

50.000

4.0.0.0

- Despesas de Capital

 

4.3.0.0

- Transferências de Capital

 

4.3.4.0

- Auxílios para Equipamentos e Instalações.............................................

400.000

4.3.5.0

- Auxílios para Material Permanente.........................................................

100.000

 

Total..........................................................................................................

2.605.908

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Jarbas G. Passarinho

Marcos Pereira Vianna