Decreto nº 66.671, de 08 de junho de 1970.
Abre ao Ministério da Educação e Cultura em favor do Departamento Nacional de Educação o crédito suplementar de Cr$ 2.605.908,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º do Decreto-lei nº 727, de 1º de agosto de 1969,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura, em favor do Departamento Nacional de Educação, o crédito suplementar de Cr$ 2.605.908,00 (dois milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e oito de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 15.00.00 a saber:
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| Cr$ |
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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09.01.2.097 | - Coordenação do Sistema Nacional de Educação |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... | 160.000 |
09.11.2.117 | - Administração da Campanha Nacional de Alimentação Escolar e Órgãos Regionais |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 | - Pessoal |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02.00 | - Despesas Variáveis................................................................................ | 1.100.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... | 610.770 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 200.000 |
3.2.0.0 | - Transferências Correntes |
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3.2.5.0 | - Contribuições de Previdência Social....................................................... | 215.908 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................... | 40.000 |
09.11.2.118 | - Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Alimentação Escolar CNAE |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................................. | 100.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................... | 179.230 |
| Total.......................................................................................................... | 2.605.908 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 15.00.00, a saber:
15.00.00 | - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
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15.14.00 | - Departamento Nacional de Educação |
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Atividade | - 09.1.2.097 - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 100.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações................................................................... | 60.000 |
Atividade | - 09.11.2.118 - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais...................................................... | 400.000 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 100.000 |
Atividade | - 09.11.2.119 - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 50.000 |
Atividade | - 09.11.2.120 - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................................. | 10.000 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 50.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 | - Investimentos |
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4.1.4.0 | - Material Permanente............................................................................... | 20.000 |
Atividade | - 09.11.2.121 - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo.............................................................................. | 1.115.908 |
3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 100.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos | 50.000 |
Atividade | - 09.11.2.122 - |
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3.0.0.0 | - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 | - Despesas de Custeio |
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3.1.3.0 | - Serviços de Terceiros |
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3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros.................................................................. | 50.000 |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital |
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4.3.0.0 | - Transferências de Capital |
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4.3.4.0 | - Auxílios para Equipamentos e Instalações............................................. | 400.000 |
4.3.5.0 | - Auxílios para Material Permanente......................................................... | 100.000 |
| Total.......................................................................................................... | 2.605.908 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Jarbas G. Passarinho
Marcos Pereira Vianna