DECRETO nº 66.675, DE 9 DE JUNHO DE 1970.

Transforma o 9° Regimento de Infantaria em 9° Batalhão de Infantaria e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 46 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1° Fica transformado o 9° Regimento de Infantaria (Regimento Tuiuti) com sede em Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, (RS), em 9° Batalhão de Infantaria (Batalhão Tuiuti).

Art. 2° O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à efetivação dêste Decreto.

Art. 3° Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Orlando Geisel