DECRETO Nº 66.677, DE 9 DE JUNHO DE 1970.

Aprova o enquadramento de professor fundador da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, em cargo de Professor de Ensino Superior, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, tendo em vista o que consta do Processo número 223.097, de 1963, do Departamento de Administração do Ministério da Educação e Cultura, e número 9.694, de 1967, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, e do Parecer nº 850-H, da Consultoria Geral da República,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento do Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, João Vicente da Costa, em cargo de Professor de Ensino Superior, código EC-502.22, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério da Educação e Cultura, de acôrdo com a Lei nº 4.495, de 25 de novembro de 1964, vigorando o enquadramento a partir de 27 de novembro de 1964, data da vigência da referida lei.

Art. 2º O enquadramento a que se refere êste Decreto não homologa situação funcional que venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias próprias da Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Art. 4º Excetuado o disposto no artigo 1º, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho